Orçamento Público

LDO, LOA e PPA: Entenda as diferenças e importâncias

Com o fim do ano se aproximando, a discussão sobre o Orçamento é cada vez mais frequente na sociedade. Recentemente, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou o relatório preliminar do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. A grande questão é se o governo manterá a meta de déficit zero para o próximo ano, como havia sido defendido pela equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Para ser aprovada, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) precisa da aprovação definitiva do texto, já com emendas pela CMO, e também que seja validada pelo plenário do Congresso Nacional. Além da LDO, existem outras legislações que nortearão o Orçamento, como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA), que são de autoria do presidente da República e precisam ser votadas no Congresso Nacional.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual que estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. Ela é definida uma vez ao ano pelo governo federal ainda no primeiro semestre e deve ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada no período, o Congresso não pode entrar em recesso em julho.

Entre as funções da LDO estão determinar o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, traçar regras para as despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autorizar o aumento de despesas com pessoal, disciplinar o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas e indicar prioridades de financiamento pelos bancos públicos.

Na prática, a LDO define metas e prioridades do governo federal, despesas de capital, alterações na legislação tributária e a política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um documento que prevê as receitas e despesas do governo federal para o ano seguinte. Ela é definida no segundo semestre do ano e é, de fato, o orçamento do governo para o ano seguinte. O valor é estipulado com base na arrecadação de impostos e a lei indica quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos.

Além disso, a LOA projeta parâmetros macroeconômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação e a taxa de juros. Ela também prevê a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos, define metas para a política fiscal, medidas que o governo toma para equilibrar despesas e receitas, e define valores que a União poderá usar para investimentos e financiamentos por área.

A LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. É nela que estão listadas as despesas determinadas por sentenças judiciais chamadas precatórios e as obras e serviços com indícios de irregularidades graves. Depois de aprovado no Congresso, o projeto volta ao Executivo para sanção do presidente e é transformado em lei. Somente após a aprovação, as verbas poderão ser liberadas.

Além do governo federal, os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também têm seus próprios orçamentos, que preveem arrecadação e gastos. A LOA é uma das leis anuais que definem o orçamento no Brasil, juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

Plano Plurianual (PPA)

O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. Ele define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, abrangendo as despesas, investimentos e recursos para programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos, e se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e vale até o final do primeiro ano de mandato do sucessor.

O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto. Após aprovado no Legislativo, volta para sanção presidencial e começa a valer no início do ano seguinte. A Constituição Federal determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA. Além disso, o PPA vai nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

É importante ressaltar que o PPA é um instrumento de planejamento que visa a médio prazo, ou seja, ele não deve ser confundido com o Orçamento Anual, que é um instrumento de planejamento de curto prazo. O PPA é composto por programas e ações que serão desenvolvidos ao longo de quatro anos, enquanto o Orçamento Anual é uma previsão de receitas e despesas para o ano seguinte.

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