Conta Contábil PCASP
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é um importante agrupamento de contas contábeis, utilizado para registrar separadamente atos e fatos de natureza patrimonial, orçamentária e de controle. Mas, para entender como essas contas são identificadas, é preciso conhecer o código da conta contábil.
O código da conta contábil é composto por nove dígitos e é utilizado para identificar as contas contábeis do PCASP. Cada dígito representa um nível da conta contábil e é importante para a classificação e organização das informações contábeis. Neste artigo, será explorado em detalhes o funcionamento do código da conta contábil e sua importância para a contabilidade pública.
O que é conta contábil?
Conta contábil é uma expressão quantitativa e qualitativa que representa fatos de mesma natureza, seja ela patrimonial, orçamentária ou de controle. As contas contábeis evidenciam a composição, variação e estado do patrimônio público, incluindo bens, direitos, obrigações e situações que possam afetá-lo direta ou indiretamente. Essas contas são fundamentais para uma gestão financeira eficiente e permitem a categorização e identificação de transações financeiras por um nome e um número único no sistema contábil.
Quais as funções da conta contábil?
A conta contábil tem diversas funções na contabilidade pública. Ela é responsável por identificar, classificar e registrar todas as operações financeiras do governo, seguindo o método das partidas dobradas. Além disso, a conta contábil é utilizada para determinar os custos das operações do governo e controlar a execução do planejamento e do orçamento.
Outra função importante da conta contábil é elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa, das Mutações do Patrimônio Líquido e do Resultado Econômico. Através desses relatórios, é possível analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros do governo.
Além disso, as contas contábeis são utilizadas para individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação. Elas também são utilizadas para controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Em resumo, a conta contábil é uma ferramenta essencial para a contabilidade pública, permitindo o registro, controle e análise das operações financeiras do governo de forma clara e organizada.
Como funciona o código da conta contábil?
As contas contábeis do PCASP são identificadas por códigos com 7 níveis de desdobramento, compostos por 9 dígitos. O formato do código é o seguinte: X.X.X.X.X.XX.XX. Cada dígito representa um nível da conta contábil, conforme descrito abaixo:
- 1º Dígito (X) – primeiro nível da conta contábil, conhecido como Classe;
- 2º Dígito (X) – segundo nível da conta contábil, conhecido como Grupo;
- 3º Dígito (X) – terceiro nível da conta contábil, conhecido como Subgrupo;
- 4º Dígito (X) – quarto nível da conta contábil, conhecido como Título;
- 5º Dígito (X) – quinto nível da conta contábil, conhecido como Subtítulo;
- 6º e 7º Dígitos (XX) – sexto nível da conta contábil, conhecido como Item;
- 8º e 9º Dígitos (XX) – sétimo nível da conta contábil, conhecido como Subitem.
É importante destacar que desde a implementação do PCASP padronizado para todos os entes da Federação, os códigos da conta contábil não mais refletem a classificação da receita e da despesa orçamentárias. Esses controles são feitos a níveis gerenciais, conhecidos como “conta corrente”.
A estrutura numérica do código da conta contábil permite uma identificação clara e objetiva de cada conta contábil, facilitando o processo de produção da informação contábil. Ao fazer um lançamento contábil, por exemplo, digitar o código da conta é muito mais rápido e eficiente do que digitar o nome completo da conta.
Posso detalhar o código da conta contábil?
De acordo com o PCASP, os entes da Federação só podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Ou seja, se uma conta estiver detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.
Por exemplo, se no PCASP publicado existir uma conta contábil detalhada até o 6º nível, como 3.3.3.1.1.01.00, o ente poderá criar contas como a 3.3.3.1.1.01.01, 3.3.3.1.1.01.02, etc. As contas poderão ser detalhadas após o 7º nível, para o registro de informações complementares na conta contábil, conhecidos como “conta corrente”.
No entanto, há uma exceção: a abertura do 5º nível das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação.