Subvenções: O que são e como funcionam?
As subvenções são um tema de grande relevância no contexto tributário e econômico brasileiro. Nos últimos tempos, têm sido objeto de intensos debates e alterações legislativas por parte do governo atual, visando principalmente aos efeitos dessas subvenções no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Para compreender a atual situação e o caos que envolve esse assunto, é importante fazer uma breve revisão histórica, considerando a importância das subvenções públicas no desenvolvimento de determinadas regiões do país.
Do ponto de vista do poder público, as subvenções são tratadas como despesas e estão inseridas na rubrica de transferências de recursos para particulares, desde que observadas as condições estabelecidas em lei. Atualmente, existe um Projeto de Lei Complementar que busca revogar a legislação vigente sobre subvenções e alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que aborda a renúncia fiscal em suas diversas formas.
No âmbito tributário, a Lei básica do Imposto de Renda (IR) estabelece que as subvenções para custeio são tributáveis e têm como principal finalidade gerar capital de giro para seus beneficiários. No entanto, subvenções concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, bem como as doações do poder público, podem ser excluídas do lucro real, desde que registradas como reserva de capital.
Após a adoção das práticas internacionais de contabilidade, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS), ocorrida em 2007, o tratamento contábil das subvenções foi reformulado. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento CPC 07 (R1), que estabelece a forma de reconhecimento contábil das subvenções como receitas na demonstração do resultado do exercício, em vez de registrá-las diretamente em patrimônio líquido.
A Lei nº 12.973/14 adaptou a legislação tributária federal às novas normas contábeis, incorporando algumas práticas dos IFRS, como o registro das subvenções em conta de resultado. Dessa forma, as subvenções passaram a ser tratadas como lucro, uma vez que não são aportes dos sócios.
No entanto, as subvenções para investimento, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações do poder público podem ser registradas como reserva de incentivos fiscais, não sendo computadas na determinação do lucro real.
A Lei Complementar nº 160/17 equiparou as subvenções de ICMS enquadradas como subvenções para custeio às subvenções para investimentos, como forma de pôr fim à guerra fiscal entre os Estados. No entanto, a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IR e da CSL tem sido objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em resumo, as subvenções são um tema complexo e de grande importância para o sistema tributário e econômico brasileiro. As alterações legislativas e os debates em torno desse assunto visam harmonizar as regras e evitar distorções, buscando sempre o equilíbrio entre o estímulo ao desenvolvimento econômico e a arrecadação de impostos.