A partir de 31 de janeiro, o Cauc passará a verificar o cumprimento do requisito 3.5 – Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública – CDP, nos termos do inciso XX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
Os entes da Federação devem preencher e homologar os dados requeridos no sistema SADIPEM, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48, § 4º, e normatizado pela Portaria STN nº 569, de 14 de agosto de 2018.
Para mais informações sobre o preenchimento e a homologação do cadastro, acesse o Manual do CDP.